. DIREITOS: DIÁRIO DA REPÚBLICA - Toma lá que é democrático!
Descoberta :
Depois de uma noite de trabalho a fazer de porteiro do Hot Clube, vou dar ao cais do sodré para apanhar o autocarro nocturno. Enquanto espero e olho para o emporcalhado Tejo encontro um jornal .
jornal gratuito "Metro"
Mudança:
"A partir de 1 de Julho, a edição do Diário da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais."
tirado de "Diário da República Electrónico"
Descrição:
O Diário da República Electrónico é um portal da INCM que disponibiliza informação gratuita e para assinantes relativamente aos conteúdos das várias séries do Diário da República.
No acesso Gratuito pode ser consultada a seguinte informação relativa à I Série:
Sumários dos últimos 45 dias;
Imagens do DR desde 1962;
Base de dados de Datas de Distribuição nos termos da Lei 74/98;
Serviço de envio gratuito, por e-mail, do sumário do Diário da República;
Pesquisa de todos os Diplomas numerados no D.R., desde 1962 até hoje;
Portal Jurídico;
Portal dos Jornais oficiais e sites institucionais dos países de Língua Portuguesa;
Portal dos Jornais Oficiais e sites Institucionais da União Europeia.
No acesso por Assinatura estão disponíveis:
Base de dados da Legislação da I Série desde 1962;
Base de dados dos Actos da Administração Pública -IIª Série desde 2000;
Base de dados dos Concursos Públicos, publicados na IIIª Série e em vigor à data da consulta;
Base de Dados dos Actos Societários, publicados na IIIª Série desde 1990;
Diário do Dia, onde se pode visualizar a edição do D.R. correspondente a cada uma das séries contratadas.
Tirado de "Portal do Cidadão"
"Toma lá que é democrático":
Diário da República on-line gratuito
16-06-2006
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 116-C/2006 de 16 de Junho que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República a partir de 1 de Julho de 2006. O acesso gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados.
DECRETO-LEI N.º 116-C/2006 DE 16 DE JUNHO
Tirado de "Ordem dos Advogados"
Análise: Tirado e descoberto à pesquisa e acaso nem muito relido: MAS CERTAMENTE QUE SIM!
Depois de uma noite de trabalho a fazer de porteiro do Hot Clube, vou dar ao cais do sodré para apanhar o autocarro nocturno. Enquanto espero e olho para o emporcalhado Tejo encontro um jornal .
jornal gratuito "Metro"
Mudança:
"A partir de 1 de Julho, a edição do Diário da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais."
tirado de "Diário da República Electrónico"
Descrição:
O Diário da República Electrónico é um portal da INCM que disponibiliza informação gratuita e para assinantes relativamente aos conteúdos das várias séries do Diário da República.
No acesso Gratuito pode ser consultada a seguinte informação relativa à I Série:
Sumários dos últimos 45 dias;
Imagens do DR desde 1962;
Base de dados de Datas de Distribuição nos termos da Lei 74/98;
Serviço de envio gratuito, por e-mail, do sumário do Diário da República;
Pesquisa de todos os Diplomas numerados no D.R., desde 1962 até hoje;
Portal Jurídico;
Portal dos Jornais oficiais e sites institucionais dos países de Língua Portuguesa;
Portal dos Jornais Oficiais e sites Institucionais da União Europeia.
No acesso por Assinatura estão disponíveis:
Base de dados da Legislação da I Série desde 1962;
Base de dados dos Actos da Administração Pública -IIª Série desde 2000;
Base de dados dos Concursos Públicos, publicados na IIIª Série e em vigor à data da consulta;
Base de Dados dos Actos Societários, publicados na IIIª Série desde 1990;
Diário do Dia, onde se pode visualizar a edição do D.R. correspondente a cada uma das séries contratadas.
Tirado de "Portal do Cidadão"
"Toma lá que é democrático":
Diário da República on-line gratuito
16-06-2006
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 116-C/2006 de 16 de Junho que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República a partir de 1 de Julho de 2006. O acesso gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados.
DECRETO-LEI N.º 116-C/2006 DE 16 DE JUNHO
Tirado de "Ordem dos Advogados"
Análise: Tirado e descoberto à pesquisa e acaso nem muito relido: MAS CERTAMENTE QUE SIM!
isso não é problema porque o presidente da freguesia nem quer saber disso diz que para o ano das eleições vai se reformar está cansado de tanta incompetencia da autarquia...ver os concursos publicos as "machadadas" das resformas isso já era ...
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