. CARTAS: Portal do Governo - Existência Livro de Reclamações Online? - RESPONDIDA
Portal do Governo - "contacte o governo"
PRÓLOGO:
A 1 de setembro escrevo ao nosso primeiro-ministro José Sócrates via internet através do Portal do Governo - contacte o governo, questionando a existência dum Livro de Reclamações em suporte digital acessível via internet; que facilitaria as formas de descontentamento aplicado em reclamação não só pela deslocação, repressão à utilização do livro, compatibilidade de horários laborais e redacção ou congruência de escrita contestatária mais incisiva e directa.
A 22 de Setembro chega a resposta do Sr. primeiro-ministo pela "voz" de Fernando Soto Almeida, acessor administrativo, por sua vez presumivelmente porta-voz de Pedro Lourtie, o Chefe de Gabinete. A carta diz que "O Sr. Primeiro Ministro, Engº José Sócrates" encarregou Fernando Soto Almeida de me informar que o assunto havia sido transmitido ao "Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor" que se insere no Ministério da Economia e Inovação, ou seja, a Fernando Pereira Serrasqueira.
Depois de ter conversado tal assunto, chega-se ao esclarecimento que decorreram 21 dias até à chegada de uma resposta que por sua vez é inconclusiva . Escrevo a 22 de Setembro do presente através do portal do governo, Ministério da Economia e Inovação, directamente para o Sr. Fernando Pereira Serrasqueira (Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor), questionando-o sobre a resposta à minha pergunta.
EPÍLOGO:
A 26 Setembro de 2006, recebo uma carta do "Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor" com resposta conclusiva à minha pergunta: "A existência ou seu debate, dum livro de reclamações online".
No seguimento do decreto de lei nº 155/1999 inerente ao Livro de Reclamações, coloco a questão se existindo ou estando a ser debatida a existência dum mesmo equiparável Livro de Reclamações mas em suporte digital online atribuído aos mesmos organismos; o que facilitaria radicalmente a problemática da deslocação aos pontos de reclamação e dos espaços temporais de funcionamento de entidades ou organismos, que dificilmente se coadunam com a vida laboral e horários de vida. Pois que para que uma carta de reclamação seja bem redigida e formulada nem sempre é compatível a nível temporal com a altura do incidente atribuível à contestação ou indignação.
Agradecido
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Carta enviada a 22 de Setembro de 2006 através do portal do governo, Ministério da Economia e Inovação, directamente para o Sr. Fernando Pereira Serrasqueira (Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor):
Exmo. Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:
Escrevi ao Portal do Governo a 1 de Setembro de 2006, directamente para o Gabinete do Primeiro Ministro, sobre a seguinte questão que cito:
"No seguimento do decreto de lei nº 155/1999 inerente ao Livro de Reclamações, coloco a questão se existindo ou estando a ser debatida a existência dum mesmo equiparável Livro de Reclamações mas em suporte digital online atribuído aos mesmos organismos; o que facilitaria radicalmente a problemática da deslocação aos pontos de reclamação e dos espaços temporais de funcionamento de entidades ou organismos, que dificilmente se coadunam com a vida laboral e horários de vida. Pois que para que uma carta de reclamação seja bem redigida e formulada nem sempre é compatível a nível temporal com a altura do incidente atribuível à contestação ou indignação".
A 22 de Setembro do presente, recebo uma carta aludindo que tal assunto terá sido encaminhado para V.Exa pelo Sr. Primeiro Ministro.
Aguardo uma resposta elucidativa.
Agradecido
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a carta que recebo do gabinete do secretário de estado do comércio, serviços e defesa do consumidor via e-mail, dia 26 de Setembro de 2006
"Exmo Sr. José Pedro Caldeira Lima
Em resposta ao V. email do passado dia 1 de Setembro de 2006 relativamente à questão da existência de um livro de reclamações em suporte digital, informamos V. Exa. que aquando da elaboração do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro ( diploma sobre o Livro de Reclamações) foi discutida a possibilidade de criação de um livro de reclamações em suporte digital.
Contudo, concluiu-se que, nesta fase, apenas o Livro em suporte papel, deveria ser obrigatório.
O facto de a legislação não obrigar os estabelecimentos a possuirem um Livro de Reclamações neste suporte não significa que as empresas não possam disponibilizar ao consumidor um Livro neste suporte. Os prestadores de serviços e os fornecedores de bens, se assim o entenderem, têm a liberdade de colocar on line um livro de reclamações.
Em síntese: de acordo com a legislação os prestadores de serviços e os fornecedores de bens devem ter um Livro de Reclamações em suporte papel disponível nos seus estabelecimentos mas podem, se assim o entenderem, disponibilizá-lo on line.
Gratos pelo interesse demonstrado despedimo-nos com os melhores cumprimentos
O Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor".
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Remate ou não? a ver vamos
Exmos:
Agradecido pela informação e respostas esclarecedoras.
ve o meu blog do steve wonder eu vou reclamar.
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