PETIÇÃO ONLINE - COMO CRIAR LEGITIMAMENTE?

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PETIÇÕES


O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política.

Para além disso, o exercício do direito de petição encontra-se regulamentado nos artigos 247º a 254º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003, de 4 de Junho, que estabelece o regime do exercício do direito de petição em geral e, em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.

Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição

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Notas:

Comentários

  1. Muito bem!
    E agora vou ficar à espera da próxima tentativa da banca de criar as tais malfadadas taxas de MB para enviar para o Parlamento a dita:
    http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?bancatms
    mais as suas quase 92 mil assinaturas!

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  2. Tanta assinatura implica uma predisposição para qualquer outra petição mais ou menos legalizada.

    92 mil assinaturas demonstram que existe um corpo cheio de volume duma opinião forte sobre esse assunto.

    Tem todas as pernas para incidir sob pele duma petição legal.

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  3. Ora seja necessário criar-se uma nova com uma armadura já de metal, aqui o Zé Tomes será 100 % apoiante.

    Vamos para a frente com uma nova petição

    Abraço

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  4. Grande Zé Tomes, andas muito interventivo, sim senhor! COmo disseram uma vez à personagem do João César Monteiro num dos filmes à volta da personagem João de Deus (acho que foi no "recordaçoes da casa amarela" na já inexistente camarata circular do júlio de matos)- "Vai-te a eles e dá-lhes trabalho"

    Abraço

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