BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL - Parte 3

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"CANDIDATURA ABERTA AO LONGO DO ANO. A CANDIDATURA DEVERÁ SER FORMALIZADA ANTES DO INÍCIO DA RESPECTIVA FORMAÇÃO"

Repito:

"O comprovativo de não dívida à segurança social, documento estipulado como requisito à candidatura da bolsa, É, "O" Fundamental de todos eles, para que a candidatura à Bolsa de Formação alguma vez possa vir a ter efeito e possa vir a ser avaliada..."


Explicitamente e repetidamente em vários e-mail destinados ao Sr. Direc. do ISS (Instituto da Segurança Social) exponho-lhe necessitar de ter resolvida ou encaminhada a minha situação antes do mês de Junho deste ano, quanto a ter ou não ter uma dívida à segurança social.

Começaria em Junho, um dos cursos a que me candidatei. Toda a papelada necessária pela parte da entidade formadora tinha sido disposta num ápice espantando o maior dos alérgicos tendenciosos a burocracites. Necessitava exclusivamente de tal documento. Tudo o resto estava tratado.

Existia a possibilidade de frequentar o curso sem o deferimento da candidatura à bolsa de formação pela parte do IEFP.

"Claro" que estaria a arriscar-me por conta própria, sujeitando-me a creditar o custar da bolsa, podendo a mesma ser negada por indeferimento da candidatura. Tudo era SE, e tudo gravitava/a à volta do tal documento de isenção de dívida à segurança social. As avaliações por parte do IEFP de Sintra às candidaturas existentes nem sequer haviam sido iniciadas.

Estão presentemente a ser avaliados processos de Janeiro. O meu processo prevê-se que lá para fins de Julho esteja visto, mas láa para fins.

O que posso contar é com um redondo indeferimento caso não obtenha o comprovativo de isenção de dívida antes do curso se iniciar esteja a candidatura passiva de ser aprovada ou não.


Candidatei-me a dois cursos díspares, um em Junho, outro em Julho.
O de Junho já foi à vida.

O de Julho vai pelo mesmo caminho, não se enxergando qualquer movimento pela parte do ISS indicador de que o processo esteja desenvolvendo-se.



De seguida, todo o desenrolar da correspondência efectuada entre mim e a Seg. Social:



Carta enviada ao Sr. Dir. Seg. Social: Valdemar G. Lages a 1 de Maio de 2007:

Ao Sr. Director do Instituto da Segurança Social, Valdemar Lages

Exmo.

Chamo-me José Pedro Caldeira Lima Gomes, portador do BI nº xxxxxxxxx, beneficiário nº xxxxxxxxxxx da Segurança Social Portuguesa.

Necessito de um comprovativo em como tenho uma “Não Dívida à Segurança Social”, documento intrinsecamente necessário para poder efectivar a candidatura a uma Bolsa de Formação da Iniciativa do Trabalhador através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

O início do(s) curso(s) que em potência será(ão) afiançado(s) pela respectiva bolsa, decorrerá(ão) em Junho do presente ano. A necessária documentação juntamente com a proposta à bolsa deverão ser entregues antes do(s) curso(s) começar(rem).

Em fins de 1998 iniciei actividade independente tendo-a cessado em fins de 2001. Por razões pessoais, de saúde e de desconhecimento, não terá sido possível acompanhar a situação da forma mais rigorosa possível, cessando a actividade num espaço de tempo já posterior ao real cessar de actividade. Desta forma todas as questões legais adjacentes ficaram pendentes e turvas sob a ignorância dos protocolos, procedimentos e semânticas associados.

Necessito portanto de regularizar o mais rápido possível tal situação, a fim de reunir o documento comprovativo de Não Dívida à Seg. Social, podendo assim candidatar-me à Bolsa pretendida antes que o começo dos cursos afiançados pela respectiva dê início.

Desloquei-me ao Centro da Segurança Social de Sintra pretendendo obter tal comprovativo, apenas nessa circunstância apercebendo-me que a situação anterior em que tinha exercido actividade independente ainda não havia sido regularizada.

Foram-me entregues dois documentos que anexo a esta carta e foi-me dito que necessitaria novamente de iniciar actividade e logo de seguida cessá-la, informação que me pareceu absurda pois a Segurança Social já possuía dados sobre o decorrer da minha actividade independente. Situação essa que não pude indagar mais aprofundadamente visto a técnica de serviço que me prestou atendimento estar já no limite da sua hora de serviço e não transparecer vontade em aprofundar mais a questão - o que apressou e não esclareceu todas as dúvidas inerentes à regularização e à situação geral em si.

Deste modo solicito:

  • a regularização da situação o mais breve possível de modo a poder efectivar a candidatura à Bolsa referida antes do mês de Junho do presente ano (começo do curso afiançado);
  • a confirmação de dívida ou não dívida à Segurança Social
  • a confirmação de que os documentos em anexo serão necessários como matéria burocrática para o desenrolar do procedimento à emissão do certificado de Não Dívida.
  • Efectivação do Certificado de Não Dívida à Segurança Social.
  • A possibilidade de enviar a documentação via e-mail, por facilitar radicalmente o fluxo e fluidez burocráticos.

Agradecido por V. atenção

Atenciosamente:

José Pedro Gomes


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Depois, replico com uma carta idêntica, especificando as razões de tal confusão sobre o período em que exerci actividade independente, por um lado confrontando-me sobre tal período, por outro expondo a razão de tal confusão legal, por outro sendo néscio em crer que tal poderia acelerar a resolução do problema:

Carta enviada ao Sr. Dir. Seg. Social: Valdemar G. Lages a 7 de Maio de 2007:



Exmo. Sr. Director do Instituto da Segurança Social


Chamo-me José Pedro Caldeira Lima Gomes, portador do BI nº xxxxxxxx, NISS nº xxxxxxxxxx, Número Fiscal – xxxxxxxxx, e escrevi-lhe recentemente.

O assunto é o seguinte:

Pretendo efectuar uma candidatura de Bolsa de Formação pela Iniciativa do Trabalhador através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). Como tal, entre outros, é necessária a declaração em como não possuo dívida à segurança social. Tal documento é imprescindível à candidatura e deverá ser entregue antes do início do curso que potencialmente será custeado pela mesma bolsa de formação, que será em Junho do presente ano.

Pelos mesmos fins de recolha de documentação necessária para a candidatura à bolsa referida, obtenho pelas Finanças uma similar declaração de isenção de dívida, constatando para minha surpresa através da certidão de actividades que, em 1998 teria dado início de actividade como trabalhador independente. Tal surpresa, ou esclarecimento de dúvida, é resultado dum período bastante conturbado na minha vida familiar e pessoal, decorrente entre 1998 – 2001 aproximadamente, em que sofri um esgotamento nervoso e uma depressão profunda. Um período deveras turvo na minha memória que dificilmente reconstituo e assinalo datas.

De facto, depois de ter sido informado através das Finanças sobre o período em que exerci actividade independente, reaviva-me a memória que efectivamente trabalhei para a tipografia Imprinter SA, e para a revista Mesa e Gastronomia – Comeres Caparicanos a “recibos verdes”.

O mesmo período conturbado reforça-se por nessa altura, e ainda hoje, ser um leigo em matérias burocráticas, e não ter tido na data apoios ou esclarecimentos familiares de qualquer espécie, nem tão pouco, sequer as capacidades para poder legalizar ou formalizar todas as questões adjacentes à minha cidadania e legalidade. Em última instância não me recordo de ter cessado a actividade independente, que sendo referido na certidão das Finanças, terá decorrido entre 1998-09-01 – 2001-12-31.

Assim, na realidade, segundo uma estimativa de tempo em que vivi por conta própria, e como tal a associação a um período de trabalho na Imprinter S.A, exerci actividade independente exclusivamente de 1998 – 1999, tendo uma noção vaga dum período aproximado de 6 a 8 meses de trabalho. Pelas mesmas questões acima referidas, creio que tenha perdido o livro de recibos, eliminando-me a possibilidade de comprovar o dito anteriormente.

Resumindo:

  • Não possuo qualquer comprovativo de que na realidade exerci exclusivamente actividade independente entre 1998 – 1999, por ter perdido o livro de recibos que comprovaria através do último recibo usado tal afirmação proferida.
  • Só em 2005 comecei a declarar imposto às finanças, estando ainda hoje tentando reagrupar todos os dados a fim de normalizar a situação dos anos anteriores, o que por si, não demonstra nem contradiz que exerci actividade independente entre 1998 – 1999.
  • Existindo a dívida inflacionada dos juros pelos meses não declarados, presentemente estou na situação de desempregado, não podendo despender quaisquer gastos por pagar renda de habitação e despesas inerentes.
  • Não existindo qualquer dívida, deparo-me com a necessidade intrínseca em obter a declaração de não dívida à segurança social antes que decorra o mês Junho do presente ano pelos protocolos adjacentes à candidatura de bolsa, que referem a entrega de documentação necessária à mesma antes do início do curso custeado (Junho).
  • Não tendo resolvidas tais questões até fins do presente mês, a hipótese em me candidatar à bolsa de formação pela iniciativa do trabalhador através do IEFP, esvanece-se.


Esperando que tal carta expresse o meu dilema, e que de alguma forma possa apressar tal procedimento ou esclarecimento, agradeço a V. amabilidade.

Com os melhores cumprimentos

Atenciosamente

José Pedro Gomes

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A 8 de Maio reenvio a carta para o e-mail geral da Segurança Social (isss@seg-social.pt/ISS@seg-social.pt) sentindo que por mais cartas que envie, o tempo de espera está regulamentado num qualquer ciclo ritualizado. É inevitável não deixar de sentir que já troco correspondência como se fosse eco. Já uma sensação esquisita revolve as mucosas do estômago pressentindo que devo ter-me esquecido de aludir a um qualquer salamaleque, claro que para disfarçar todo o pressentimento dum inevitável marasmo.



No mesmo dia recebo um e-mail do Sr. Valdemar assinalando que a carta anterior foi encaminhada para a Sra. Gabriela Real (Gabriela.B.Real@seg-social.pt):


A 15 de Maio, a Sra. Mª Fátima de Palhares escreve-me por e-mail, indicando que a mensagem terá sido encaminhada à Secção que oportunamente me irá responder. É claro que fico chocado e abananado e vou-me abaixo.


Recomponho-me, já um pouco desesperado e com vontade de enviar uma carta com manguitos de todos os feitios e interjeições da mais rasca qualidade aos primos e às tias e a toda a bimbalhice feudal. A 28 de Maio lá me volta o tino e consigo responder à carta anterior da Sra. Mª Fátima:


Boas tardes,
Agradeço desde já a sua informação. Preciso no entanto que a minha situação exposta nos e-mails anteriores seja resolvida o mais rapidamente possível, pois tal assunto está pendente a uma situação de candidatura a bolsa de formação como já explanei. Necessito de ser informado sobre a minha situação antes de Junho, situação que já está tangente ao prazo, pois o curso que em potência será custeado pela bolsa, dará início no mês referido. Sem tal documentação comprovativa de isenção de dívida, ou pelo menos o princípio informativo para a resolução da mesma, tal candidatura ficará sem efeito, assim sendo reprovada.
Sumariamente, não possuindo um comprovativo de isênção de dívida à segurança social, comprometo-me a prosseguir o curso, sujeitando-me a custeá-lo por conta e risco, podendo a posteriori, pois as avaliações às candidaturas a bolsa de formação pelo IEFP demorarem longo tempo a resolucionarem-se, geralmente ainda não estando decididas mesmo depois dos cursos terem começado, a sua avaliação ser reprovada por não existência do documento, implicando que todo o dinheiro investido na bolsa seja custeado por minha pessoa, que em contexto, está aquém das suas possibilidades económicas, assim não fosse, não tivesse pedido uma bolsa de formação estando na situação de desempregado.
Espero que oportunamente me respondam tendo em conta as condições a que estou sujeito, explanadas anteriormente em detalhe.
os melhores cumprimentos
José Pedro Gomes

(continua...)

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