BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL - Parte 3
BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
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"CANDIDATURA ABERTA AO LONGO DO ANO. A CANDIDATURA DEVERÁ SER FORMALIZADA ANTES DO INÍCIO DA RESPECTIVA FORMAÇÃO"
Repito:
"O comprovativo de não dívida à segurança social, documento estipulado como requisito à candidatura da bolsa, É, "O" Fundamental de todos eles, para que a candidatura à Bolsa de Formação alguma vez possa vir a ter efeito e possa vir a ser avaliada..."
Explicitamente e repetidamente em vários e-mail destinados ao Sr. Direc. do ISS (Instituto da Segurança Social) exponho-lhe necessitar de ter resolvida ou encaminhada a minha situação antes do mês de Junho deste ano, quanto a ter ou não ter uma dívida à segurança social.
Começaria em Junho, um dos cursos a que me candidatei. Toda a papelada necessária pela parte da entidade formadora tinha sido disposta num ápice espantando o maior dos alérgicos tendenciosos a burocracites. Necessitava exclusivamente de tal documento. Tudo o resto estava tratado.
Existia a possibilidade de frequentar o curso sem o deferimento da candidatura à bolsa de formação pela parte do IEFP.
"Claro" que estaria a arriscar-me por conta própria, sujeitando-me a creditar o custar da bolsa, podendo a mesma ser negada por indeferimento da candidatura. Tudo era SE, e tudo gravitava/a à volta do tal documento de isenção de dívida à segurança social. As avaliações por parte do IEFP de Sintra às candidaturas existentes nem sequer haviam sido iniciadas.
Estão presentemente a ser avaliados processos de Janeiro. O meu processo prevê-se que lá para fins de Julho esteja visto, mas láa para fins.
O que posso contar é com um redondo indeferimento caso não obtenha o comprovativo de isenção de dívida antes do curso se iniciar esteja a candidatura passiva de ser aprovada ou não.
Candidatei-me a dois cursos díspares, um em Junho, outro em Julho.
O de Junho já foi à vida.
O de Julho vai pelo mesmo caminho, não se enxergando qualquer movimento pela parte do ISS indicador de que o processo esteja desenvolvendo-se.
De seguida, todo o desenrolar da correspondência efectuada entre mim e a Seg. Social:
Carta enviada ao Sr. Dir. Seg. Social: Valdemar G. Lages a 1 de Maio de 2007:
Ao Sr. Director do Instituto da Segurança Social, Valdemar Lages
Exmo.
Chamo-me José Pedro Caldeira Lima Gomes, portador do BI nº xxxxxxxxx, beneficiário nº xxxxxxxxxxx da Segurança Social Portuguesa.
Necessito de um comprovativo em como tenho uma “Não Dívida à Segurança Social”, documento intrinsecamente necessário para poder efectivar a candidatura a uma Bolsa de Formação da Iniciativa do Trabalhador através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
O início do(s) curso(s) que em potência será(ão) afiançado(s) pela respectiva bolsa, decorrerá(ão) em Junho do presente ano. A necessária documentação juntamente com a proposta à bolsa deverão ser entregues antes do(s) curso(s) começar(rem).
Em fins de 1998 iniciei actividade independente tendo-a cessado em fins de 2001. Por razões pessoais, de saúde e de desconhecimento, não terá sido possível acompanhar a situação da forma mais rigorosa possível, cessando a actividade num espaço de tempo já posterior ao real cessar de actividade. Desta forma todas as questões legais adjacentes ficaram pendentes e turvas sob a ignorância dos protocolos, procedimentos e semânticas associados.
Necessito portanto de regularizar o mais rápido possível tal situação, a fim de reunir o documento comprovativo de Não Dívida à Seg. Social, podendo assim candidatar-me à Bolsa pretendida antes que o começo dos cursos afiançados pela respectiva dê início.
Desloquei-me ao Centro da Segurança Social de Sintra pretendendo obter tal comprovativo, apenas nessa circunstância apercebendo-me que a situação anterior em que tinha exercido actividade independente ainda não havia sido regularizada.
Foram-me entregues dois documentos que anexo a esta carta e foi-me dito que necessitaria novamente de iniciar actividade e logo de seguida cessá-la, informação que me pareceu absurda pois a Segurança Social já possuía dados sobre o decorrer da minha actividade independente. Situação essa que não pude indagar mais aprofundadamente visto a técnica de serviço que me prestou atendimento estar já no limite da sua hora de serviço e não transparecer vontade em aprofundar mais a questão - o que apressou e não esclareceu todas as dúvidas inerentes à regularização e à situação geral em si.
Deste modo solicito:
- a regularização da situação o mais breve possível de modo a poder efectivar a candidatura à Bolsa referida antes do mês de Junho do presente ano (começo do curso afiançado);
- a confirmação de dívida ou não dívida à Segurança Social
- a confirmação de que os documentos em anexo serão necessários como matéria burocrática para o desenrolar do procedimento à emissão do certificado de Não Dívida.
- Efectivação do Certificado de Não Dívida à Segurança Social.
- A possibilidade de enviar a documentação via e-mail, por facilitar radicalmente o fluxo e fluidez burocráticos.
Agradecido por V. atenção
Atenciosamente:
José Pedro Gomes
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Depois, replico com uma carta idêntica, especificando as razões de tal confusão sobre o período em que exerci actividade independente, por um lado confrontando-me sobre tal período, por outro expondo a razão de tal confusão legal, por outro sendo néscio em crer que tal poderia acelerar a resolução do problema:
Carta enviada ao Sr. Dir. Seg. Social: Valdemar G. Lages a 7 de Maio de 2007:
Exmo. Sr. Director do Instituto da Segurança Social
Chamo-me José Pedro Caldeira Lima Gomes, portador do BI nº xxxxxxxx, NISS nº xxxxxxxxxx, Número Fiscal – xxxxxxxxx, e escrevi-lhe recentemente.
- Não possuo qualquer comprovativo de que na realidade exerci exclusivamente actividade independente entre 1998 – 1999, por ter perdido o livro de recibos que comprovaria através do último recibo usado tal afirmação proferida.
- Só em 2005 comecei a declarar imposto às finanças, estando ainda hoje tentando reagrupar todos os dados a fim de normalizar a situação dos anos anteriores, o que por si, não demonstra nem contradiz que exerci actividade independente entre 1998 – 1999.
- Existindo a dívida inflacionada dos juros pelos meses não declarados, presentemente estou na situação de desempregado, não podendo despender quaisquer gastos por pagar renda de habitação e despesas inerentes.
- Não existindo qualquer dívida, deparo-me com a necessidade intrínseca em obter a declaração de não dívida à segurança social antes que decorra o mês Junho do presente ano pelos protocolos adjacentes à candidatura de bolsa, que referem a entrega de documentação necessária à mesma antes do início do curso custeado (Junho).
- Não tendo resolvidas tais questões até fins do presente mês, a hipótese em me candidatar à bolsa de formação pela iniciativa do trabalhador através do IEFP, esvanece-se.
Esperando que tal carta expresse o meu dilema, e que de alguma forma possa apressar tal procedimento ou esclarecimento, agradeço a V. amabilidade.
A 8 de Maio reenvio a carta para o e-mail geral da Segurança Social (isss@seg-social.pt/ISS@seg-social.pt) sentindo que por mais cartas que envie, o tempo de espera está regulamentado num qualquer ciclo ritualizado. É inevitável não deixar de sentir que já troco correspondência como se fosse eco. Já uma sensação esquisita revolve as mucosas do estômago pressentindo que devo ter-me esquecido de aludir a um qualquer salamaleque, claro que para disfarçar todo o pressentimento dum inevitável marasmo.
No mesmo dia recebo um e-mail do Sr. Valdemar assinalando que a carta anterior foi encaminhada para a Sra. Gabriela Real (Gabriela.B.Real@seg-social.pt):
A 15 de Maio, a Sra. Mª Fátima de Palhares escreve-me por e-mail, indicando que a mensagem terá sido encaminhada à Secção que oportunamente me irá responder. É claro que fico chocado e abananado e vou-me abaixo.
Recomponho-me, já um pouco desesperado e com vontade de enviar uma carta com manguitos de todos os feitios e interjeições da mais rasca qualidade aos primos e às tias e a toda a bimbalhice feudal. A 28 de Maio lá me volta o tino e consigo responder à carta anterior da Sra. Mª Fátima:
(continua...)
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