BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL - Parte 5
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BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
- parte 1 / parte 2 / parte 3 / parte 4
A 28/29 de Junho, resolvo reclamar ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e colocar a questão ao Provedor da Justiça:
Exmo.
Escrevo pelo seguinte motivo:
Pretendo candidatar-me a uma Bolsa de Formação pela Iniciativa do Trabalhador através do IEFP (Instituto de emprego e Formação Profissional). Para que tal candidatura alguma vez possa vir a ser proposta, é intrinsecamente fundamental um comprovativo de não dívida ao ISS (Instituto da Segurança Social). No entanto, enquanto tal documento não estiver pronto, é possível ir tratando dos restantes, assim como toda a carga burocrática inerente à entidade formadora. Inclusive, é possível iniciar-se a matrícula de determinado curso passivo de ser "bolseado".
Não obstante, ao candidato parte de sua responsabilidade custear o curso passivo de bolsa, caso assim se decida arriscar fazê-lo, estando o processo ainda pendente em avaliação. Mas, mesmo ao arriscar-se a matrícula num curso passivo a bolsa, custeando-o ainda não tendo o resultado da avaliação da candidatura, é fundamental e indispensável que toda a documentação seja entregue antes do início do curso.
Tenho estado pendente na matrícula de dois cursos - um deles já anulado, com início em Junho; o outro com início em princípios de Julho.
Em princípios de Maio do presente escrevo ao Sr. Valdemar Lages do ISS (Inst. Seg. Soc) especificando toda a minha problemática em adquirir tal comprovativo de não dívida visto ter pendente a prática como trabalhador independente entre 1998 - 2001. Como resposta alusiva recebo apenas dois impressos. Envio os impressos preenchidos quer por e-mail quer por carta.
Continuo até à presente data sem saber se o preenchimento está correcto, se algo está em falta, se realmente tenho uma dívida ou não, ou seja, continuo num mistério absoluto sobre toda a questão e, tal como perdi a hipótese de ter frequentado o curso de Junho, estará iminente vir a perder o de Julho por ainda não possuir um comprovativo de não dívida - documento imprescindível à possibilidade de efectuar uma candidatura a uma bolsa de formação da iniciativa do trabalhador.
Pergunto se tal argumento é compatível com uma queixa ao Provedor da Justiça. Se não, qual o ponto onde o cidadão possa efectuar tal género de queixa, excluindo o Min. do Trabalho e Sol. Social, ao qual já foi endereçado um e-mail com o mesmo assunto.
BOLSA DE FORMAÇÃO DA INICIATIVA DO TRABALHADOR - NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
- parte 1 / parte 2 / parte 3 / parte 4
A 28/29 de Junho, resolvo reclamar ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e colocar a questão ao Provedor da Justiça:
Exmo.
Escrevo pelo seguinte motivo:
Pretendo candidatar-me a uma Bolsa de Formação pela Iniciativa do Trabalhador através do IEFP (Instituto de emprego e Formação Profissional). Para que tal candidatura alguma vez possa vir a ser proposta, é intrinsecamente fundamental um comprovativo de não dívida ao ISS (Instituto da Segurança Social). No entanto, enquanto tal documento não estiver pronto, é possível ir tratando dos restantes, assim como toda a carga burocrática inerente à entidade formadora. Inclusive, é possível iniciar-se a matrícula de determinado curso passivo de ser "bolseado".
Não obstante, ao candidato parte de sua responsabilidade custear o curso passivo de bolsa, caso assim se decida arriscar fazê-lo, estando o processo ainda pendente em avaliação. Mas, mesmo ao arriscar-se a matrícula num curso passivo a bolsa, custeando-o ainda não tendo o resultado da avaliação da candidatura, é fundamental e indispensável que toda a documentação seja entregue antes do início do curso.
Tenho estado pendente na matrícula de dois cursos - um deles já anulado, com início em Junho; o outro com início em princípios de Julho.
Em princípios de Maio do presente escrevo ao Sr. Valdemar Lages do ISS (Inst. Seg. Soc) especificando toda a minha problemática em adquirir tal comprovativo de não dívida visto ter pendente a prática como trabalhador independente entre 1998 - 2001. Como resposta alusiva recebo apenas dois impressos. Envio os impressos preenchidos quer por e-mail quer por carta.
Continuo até à presente data sem saber se o preenchimento está correcto, se algo está em falta, se realmente tenho uma dívida ou não, ou seja, continuo num mistério absoluto sobre toda a questão e, tal como perdi a hipótese de ter frequentado o curso de Junho, estará iminente vir a perder o de Julho por ainda não possuir um comprovativo de não dívida - documento imprescindível à possibilidade de efectuar uma candidatura a uma bolsa de formação da iniciativa do trabalhador.
Pergunto se tal argumento é compatível com uma queixa ao Provedor da Justiça. Se não, qual o ponto onde o cidadão possa efectuar tal género de queixa, excluindo o Min. do Trabalho e Sol. Social, ao qual já foi endereçado um e-mail com o mesmo assunto.
(continua...)
parte 6 / conclusão
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